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Regulamento da sala de leitura

Regulamento

As espécies que se encontram à disposição do público na sala de leitura do Arquivo Distrital de Évora constituem um património pertencente ao Estado Português destinado a ser utilizado por todos os investigadores, actuais e futuros.

A sua conservação, segurança e acesso são da responsabilidade directa da direcção do Arquivo Distrital de Évora, tutelado pela Direcção Geral de Arquivos, mas também da responsabilidade de todos os leitores que se servem do seu acervo.

Tentando proteger do melhor modo possível a documentação existente e também facilitar o trabalho dos utentes, foi elaborado o presente Regulamento

1-SERVIÇOS

Consulta presencial

As espécies existentes no Arquivo Distrital de Évora, incluindo as obras de referência, destinam-se a leitura presencial na Sala de Leitura, não podendo sair dos serviços nem mesmo ser consultadas em outras salas.

Requisições antecipadas

Podem aceitar-se requisições antecipadas por carta, telefone, fax ou e-mail, com a condição de leitor se identificar, indicar a cota exacta dos documentos que deseja consultar, marcar de um modo preciso a data da vinda e não solicitar mais de três espécies.

Obras de referência

Há grande variedade de instrumentos de referência: catálogos impressos ou em fichas, inventários, etc, encontrando-se a presidir à sala de leitura um técnico especializado que tem por função acolher, orientar e ajudar os leitores nas suas buscas. Não tem, no entanto, como função, fazer pesquisa por conta dos leitores.

Reproduções

Podem ser solicitadas reproduções dos documentos e obras de consulta existentes, de acordo com o Regulamento de Reprodução de Documentos, que se encontra à disposição dos leitores, devendo as requisições ser feitas em impresso próprio fornecido pelo técnico presente na Sala de Leitura.

Empréstimo de espécies para exposições

As Espécies do Arquivo Distrital de Évora podem ser objecto de pedido para figurarem em exposições. As entidades interessadas deverão expor o seu pedido por escrito à direcção do Arquivo Distrital de Évora, que o submeterá a despacho superior, acompanhado pelo seu parecer.

2-HORÁRIO

A Sala de Leitura está aberta das 9,00h às 12,30h e das 14,00h às 17,30h, de 2ª a 6ª feira.

3- CONDIÇÕES DE ACESSO

O acesso é livre para todos os cidadãos nacionais, devidamente identificados.

No caso de investigadores estrangeiros, é necessária a apresentação do documento de identidade ou do passaporte.

4-PROCEDIMENTOS

Os leitores deverão proceder de acordo com as normas seguintes:

1.       Deixar na recepção todos os objectos de carácter pessoal, como malas, guarda-chuvas, gabardinas, pastas, livros, etc, que podem fechar à chave em armário próprio.  Podem levar consigo apenas fichas ou folhas de papel computadores portáteis, instrumentos de escrita e pequenas bolsas com objectos pessoais imprescindíveis.

Não é permitido o uso do telemóvel dentro da Sala.

Não é permitida a utilização de máquinas fotográficas sem autorização prévia. 

2.       Dirigir-se à Sala de Leitura e preencher o verbete para a requisição das espécies. Apenas deverão solicitar três obras e preencher um verbete de cada vez.

3.       Aguardar na sala a entrega das obras pedidas, que jamais devem deixar abandonadas. Caso se ausentem por algum tempo, é necessário prevenir o funcionário que preside à leitura desse facto. É de ter em conta que, desde a entrega da obra pelo funcionário até à sua devolução e conferência pelo mesmo, ela constitui estrita responsabilidade do leitor, não podendo sair do lugar, circular na sala, sair dela ou ser trocada com outros leitores.

4.       No caso de a obra requisitada se encontrar microfilmada, o leitor deverá consultar o microfilme. Nestes casos, o original apenas será entregue para consulta em casos excepcionais, devidamente justificados e sujeitos a autorização do director.

5.       Para não prejudicar o trabalho de outros utentes, devem os leitores abster-se de conversar, sobretudo em voz alta, dentro da sala.

6.       De modo algum poderá o leitor escrever nos documentos ou sobre eles, nem retirá-los da ordem em que se apresentam. Também não poderá colocar livros abertos uns sobre os outros, dobrar folhas, forçar encadernações, salivar os dedos para virar folhas, nem de qualquer outro modo manusear as espécies de forma que prejudique a sua boa conservação.

7.       As espécies em mau estado e identificadas como tal constituem documentos de consulta condicionada, só podendo ser apresentadas à leitura em situações excepcionais e devidamente justificadas, carecendo de autorização superior.

8.       Após a consulta, o leitor deve devolver as espécies ao funcionário presente na sala e aguardar que este as confira pela requisição.

9.       Os usuais que se encontram nas estantes são de consulta livre pelos leitores da sala, devendo ser colocados, após a consulta, no lugar a que pertencem.

10.   O não cumprimento das normas acima indicadas implicará suspensão de autorização de leitura, ou multa com base nos prejuízos eventualmente causados, ou procedimento civil ou penal nos casos previstos na legislação em vigor, conforme as situações.

11.   Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados pela Direcção.

Última Actualização: 7 de Maio de 2009